TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUIMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422/TST, I).
1. O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pelo reclamante, dos pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que o autor não se insurge contra tal fundamento de forma pertinente. 3. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.
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