TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DISPONIBILIZAÇÃO, OU ENTÃO, O CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E OS RESPECTIVOS EXAMES PREPARATÓRIOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOENÇA GRAVE - SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE COEXECUTADA À REVOGAÇÃO DA REFERIDA PROVIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE À IMPOSIÇÃO DE LIMITE AO REFERIDO BLOQUEIO PARA VALOR CORRESPONDENTE À TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Viabilidade, em tese, de sequestro de verbas públicas, na hipótese de descumprimento continuado de obrigação judicial, relacionada à disponibilização, ou então, o custeio de procedimento cirúrgico e os respectivos exames preparatórios. 2. A mesma pretensão já foi postulada anteriormente e acolhida, por ocasião da prolação da r. sentença de origem e a concessão simultânea da tutela provisória de urgência, sobrevindo o trânsito em julgado. 3. Requisitos, para a renovação do mesmo requerimento, visando o cumprimento da determinação judicial, preenchidos. 4. Inteligência do CPC/2015, art. 139, IV. 5. Postulação da parte agravante de limitação do montante bloqueado aos valores dos procedimentos e exames preparatórios, previstos na Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), rejeitada. 6. Inaplicabilidade do Tema 1.033, do C. STF, à hipótese concreta, ante a distinção verificada (art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015). 7. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF, STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento do requerimento da parte exequente, tendente ao sequestro de verbas públicas, no valor de R$ 61.688,13, para a realização de exames preparatórios e o procedimento cirúrgico, observada a responsabilidade solidária das executadas; b) determinação, à parte credora, para a comprovação da utilização do referido montante, no prazo de 10 dias, mediante a apresentação de nota fiscal dos serviços prestados. 9. Decisão, recorrida, ratificada. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexecutada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, desprovido
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