TJSP. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
e PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSO DEFENSIVO: absolvição por insuficiência probatória - inadmissibilidade - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - prova oral segura - palavras das vítimas e testemunhas seguras e coerentes com os demais elementos probatórios, em especial os laudos periciais que atestam a aptidão da arma e munição para disparo, bem como a adulteração de sinal identificador do veículo - posse compartilhada de arma de fogo - concurso de pessoas caracterizado - exegese do CP, art. 29 - condenação mantida - PARCIAL PROVIMENTO PARA OUTRO FIM.
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