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DOC. 716.9442.3852.4340

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO PREVISTA na Lei 14.020/202, art. 10. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 9º 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Consoante o disposto no CLT, art. 896, § 9º, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de violação direta e literal a preceito constitucional, bem como contrariedade a entendimento sumulado do TST ou a súmula vinculante do STF. 4 - No caso, o recurso de revista está fundamentado em violação da lei e divergência jurisprudencial e descabe a análise da fundamentação jurídica apresentada, ante a restrição imposta pelo dispositivo acima indicado. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito sumaríssimo, a parte não cita dispositivos, da CF/88 nem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 6 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, visto que no recurso de revista não foi observado o disposto no CLT, art. 896, § 9º. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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