TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. FÉRIAS E FGTS. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. VIOLAÇÃO AO art. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 612 DO STF:
Nos termos da CF/88, art. 37, IX, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração. CONTRATO NULO. DIREITO A PERCEPÇÃO DAS VERBAS REFERENTES AO FGTS. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 551 E 916 DO STF: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. (TEMA 551). A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos da CF/88, art. 37, IX não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS» (TEMA 916). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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