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DOC. 717.0253.6999.4507

TJSP. PENSÃO POR MORTE -

Cônjuge de ex-policial militar inativo - Autora que protocolou pedido de habilitação à pensão por morte na pendência de processo criminal em que respondia pelo homicídio praticado contra o instituidor da pensão - Hipótese em que a pensão por morte somente fora implantada após a comprovação de que a autora havia sido absolvida impropriamente na ação penal - Termo inicial de pagamento do benefício fixado na data em que autora reiterou o pedido de concessão do benefício, comprovando o trânsito em julgado da sentença absolutória - Pretensão da autora ao recebimento das parcelas de pensão por morte relativas ao período entre as datas do pedido administrativo e da efetiva implantação do benefício - Possibilidade - Pendência de processo criminal, sem condenação com trânsito em julgado, que não pode, por si só, obstar a implantação do benefício - Princípio da presunção da inocência (CF/88, art. 5º, LVII) - Sentença de improcedência reformada, para fixar o termo inicial de pagamento da pensão na data do protocolo do respectivo pedido administrativo (29/05/2019), com a condenação da SPPREV ao pagamento das parcelas vencidas entre àquele termo e a data da efetiva implantação do benefício (10/05/2023) - Juros de mora, desde a citação, e correção monetária a contar das datas de vencimento, em conformidade com o fixado nos Temas 810/STF e 905/STJ até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, a partir de quando incidirá exclusivamente a taxa Selic.

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