TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de manutenção de posse c/c restituição de bens móveis que guarnecem o local. Irresignação em face de despacho que designou audiência de instrução e julgamento. Pretensão de ser fixado o ponto controvertido, restituído o prazo para apresentação de rol de testemunhas e indeferido o pedido indenizatório. Caso em que o ponto controvertido já restou fixado por este Colegiado desde 11/08/2020, quando anulou a sentença anteriormente proferida nos autos. Demais razões recursais que não se inserem naquelas que comportam impugnação via agravo de instrumento. Rol do CPC, art. 1.015 que é taxativo. Inexistência de urgência ou de perigo de dano grave e irreversível de modo a possibilitar a adoção da tese de taxatividade mitigada fixada pelo A. STJ em sede de Recurso Repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 988). Caso em que é possível que o resultado final alcance a pretensão da recorrente, e, se contrário, é viável a arguição do alegado cerceamento de defesa em preliminar de apelação. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO
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