TJSP. Compra e venda de óculos. Vício no produto. Persistência do defeito após análise, solicitada pela consumidora. Ação movida contra a ótica e contra a fabricante das lentes. Inversão do ônus da prova. Fabricante que não se desincumbiu do ônus de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da Autora. Inércia e descaso das Rés diante da justa reclamação da consumidora que ficou privada de um produto de uso diário e relacionado à sua saúde visual. Dano moral configurado. Indenização razoavelmente arbitrada em R$6.000,00. Recurso desprovido.
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