TJMG. HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - TRANCAMENTO DE AÇÕES PENAIS -BIS IN IDEM NÃO DEMONSTRADO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS - VIA INADEQUADA - UNIFICAÇÃO DE PROCESSOS PARA FINS DE EXAME ACERCA DA CONTINUAÇÃO DELITIVA - AÇÕES PENAIS SENTENCIADAS E EM FASES DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE. 01.
O trancamento de ação penal se trata de medida excepcional, somente justificada quando for demonstrada, de plano, sem necessidade da análise profunda dos fatos e das provas, a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade, ou a presença de causas de extinção de punibilidade. 02. Não demonstrado, de plano, o alegado bis in idem entre os fatos denunciados em três ações penais, não há falar-se em trancamento de duas delas. 03. Estando os processos em fases processuais distintas, inclusive com sentença prolatada em duas delas, inviável a união dos processos para fins de exame acerca do crime continuado, nos termos insculpidos na Súmula 235/STJ, competindo ao juízo das execuções criminais, em sendo o caso, a análise da matéria oportunamente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito