TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA O ORDINÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 9º.
Cumpre registrar que a insurgência acerca da «conversão do rito sumaríssimo para o ordinário» não passa de mera inovação recursal em sede de agravo de instrumento, pelo que resta preclusa a discussão quanto à matéria. No tocante à «contribuição sindical», o exame das razões do recurso de revista revela que a parte agravante não aponta qualquer violação à CF/88 ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, limitando-se a apontar violação a lei (arts. 580, III, e 581 da CLT), não atendendo, portanto, ao disposto no CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno a que se nega provimento.
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