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DOC. 717.4842.7622.3214

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. LOTE.

Desistência dos compradores. Insurgência dos autores contra sentença de parcial procedência. Contrato celebrado na vigência da Lei do Distrato. Prevalência sobre o CDC do critério estabelecido na lei especial para a retenção de valores. Retenção de 10% do valor do contrato, a título de cláusula penal e despesas administrativas. Manutenção. Correção monetária desde cada desembolso, pelo IGPM, pois foi o índice pactuado no contrato e juros de mora a partir do trânsito em julgado. Taxa de fruição. Lote sem benfeitoria. Retenção indevida. Precedentes desta E. Câmara e do C. STJ. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, sem alteração da condenação relativa à verba sucumbencial porque a sucumbência da ré em razão do provimento do recurso dos autores foi mínima

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