TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO POR COPROPRIETÁRIA DE BEM IMÓVEL. PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. NÃO PREVALECIMENTO. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO DETERMINADA. AGRAVO PROVIDO.
O objetivo da embargante é o reconhecimento da impenhorabilidade, sob a assertiva de que se trata de imóvel destinado à residência familiar. Alega ainda que a constrição incidiu sobre patrimônio de coproprietária não devedora. Segundo a disciplina do CPC, art. 843, sendo indivisível o bem, a penhora deve recair sobre a totalidade, cabendo ao cônjuge ou condômino alheio à execução o direito de haver a respectiva quota-parte no produto da alienação judicial. Assim, na oportunidade própria, haverá de ser entregue à condômina não executada o valor correspondente à alienação de sua respectiva fração ideal
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