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DOC. 717.7076.8895.7365

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Sindicância - Falta grave - desobediência, ocorrida em 17/11/2023. Pleiteia a defesa a desconstituição da falta grave atribuída ao agravante, diante da insuficiência probatória, corroborada pela negativa de autoria; e ausência de danos a unidade prisional. - ADMISSIBILIDADE - Não há provas suficientes para afirmar que o agravante tenha concorrido para a prática de falta disciplinar grave. Invencível a dúvida, em respeito ao princípio in dubio pro reo, de rigor a absolvição. Subsidiariamente, requer a desclassificação para falta de natureza média ou leve, além de afastar os demais efeitos da decisão - PERDA DO OBJETO - Diante da absolvição do sindicado, restaram prejudicados os pedidos subsidiários.

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