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DOC. 717.9181.3557.6381

TJSP. EXECUÇÃO -

Desconsideração da personalidade jurídica - Como restou demonstrado que as pessoas jurídicas objeto do pedido de desconsideração de personalidade jurídica estão localizadas no mesmo endereço ou exercem o mesmo ramo de atividade da empresa devedora, com faturamento em comum e possuem identidade de sócios, alguns com relação de parentesco, é de se reconhecer que restou caracterizada (a) a existência de grupo econômico, com estrutura meramente formal, em que diversas empresas exercem as mesmas atividades, sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, com desvio de finalidade e confusão patrimonial entre as empresas em questão e, (b) consequentemente da prática de abuso da personalidade jurídica, mediante as empresas em questão, (c) que autoriza o acolhimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos exatos termos do art. 50, § 2º, III, e § 3º, do CC, com redação dada pela LF 13.874/2019, (d) sendo, de rigor, a reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determinando o ingresso das partes agravadas, cujo patrimônio busca alcançar, no polo passivo do cumprimento de sentença, fazendo-se as devidas anotações e comunicações inclusive ao distribuidor, (e) com a consequente intimação para pagamento da dívida, dispensada a citação.

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