TJSP. Apelação Cível - Mandado de Segurança - Pretensão de reversão de ato omissivo da Administração Pública local quanto às recorrentes enchentes enfrentadas por munícipes no bairro Vila Ernesto, ora Impetrantes - Comprovada a recorrência e virulência dos episódios - Direito líquido e certo bem configurado - Precedência de Agravo de Instrumento 2040464-32.2023.8.26.0000, de lavra deste Relator - Ações pontuais e preventivas já determinadas e que devem ser realizadas pela Administração Pública em tempo razoável, de acordo com a antecipação de tutela deferida - Necessidade de assegurar aos Impetrantes, diante de seu direito líquido e certo a um meio ambiente urbano seguro e equilibrado, e da conduta omissiva municipal contumaz, a efetiva adoção de medidas administrativas pelo Poder Público - Cidadania e Dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, da CF/88) - Tema 698 do E. STF «2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.» Possível estipular à Administração prazo razoável de dimensionamento e implementação de política pública eficaz, que combata a ocorrência de enchentes nos arredores do Córrego do Morro do «S», em Campo Limpo - Concessão do prazo de 210 (duzentos e dez) dias para realização das medidas/obras necessárias a solução das enchentes, sob pena de aplicação de multa e responsabilização por omissão - Sentença reformada - Recurso dos Impetrantes provido e recurso da Municipalidade parcialmente provido
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