TJSP. TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DE VOO - DANO MORAL -
Pequeno atraso no voo inicial contratado pela autora, que acarretou perda de conexão e consequente demora de 12 horas na chegada ao seu destino - Tempo de conexão entre os voos era exíguo - Não obstante os inegáveis transtornos acarretados à passageira em razão do atraso do voo, não ficou evidenciado, neste caso, dano moral indenizável - «A jurisprudência mais recente desta Corte Superior tem entendido que, na hipótese de atraso de voo, o dano moral não é presumido em decorrência da mera demora, devendo ser comprovada, pelo passageiro, a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida» - Precedente do STJ - Dano moral não comprovado nos autos - Inexistência de dano moral indenizável em razão de transtornos, perturbações ou aborrecimentos sofridos no dia a dia - Hipótese em que foi prestada, pela empresa ré, assistência à passageira durante o período de espera - O serviço de transporte aéreo foi efetivamente prestado, tendo a autora chegado ao seu destino, embora com os eventos por ela relatado - Recurso improvido.
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