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DOC. 718.1626.3446.1492

TJSP. Apelação cível. Obrigação de fazer. Indenização securitária em virtude de aposentadoria por invalidez. Recusa da parte ré. Sentença de improcedência. Prescrição. Pretensão afastada quando do julgamento de agravo de instrumento. Preclusão. Mérito. Invalidez permanente não confirmada pela prova pericial. Reconhecimento da necessidade de concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS não dá ao segurado o direito de receber a indenização referente ao seguro. Laudo pericial informou a possiblidade de revisão da incapacidade da autora pelo INSS. Indenização securitária não devida. Sentença mantida. Honorários recursais. Aplicação do art. 85, §11 do CPC. Majoração da verba honorária devida pela autora para 20% do valor da causa, observada a concessão da justiça gratuita. Resultado. Recurso não provido.

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