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DOC. 718.1820.7336.6549

TJSP. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.

Capivari. Cobrança de ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência arbitrado pelo Município. Pedido para que se reconheça o valor da transação do imóvel e para que a Municipalidade restitua os valores pagos indevidamente. Sentença de procedência. Irresignação da Municipalidade ré. Descabimento. Base de cálculo do ITBI definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Valor venal de referência fixado pela Municipalidade especificamente para a cobrança da exação em tela corretamente afastados na origem. Valor venal para fins de cobrança de IPTU que não pode ser utilizado como base de cálculo do ITBI. Sentença mantida. Verba honorária majorada para 11% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora, nos termos do art. 85, §11, CPC. Recurso não provido

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