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DOC. 718.2399.4011.8810

TJRJ. Apelação criminal. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Apelante condenado à pena total de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Ao final, lhe foi concedida a suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições previstas na sentença cumuladas com medidas cautelares de proibição de contato com a vítima a uma distância mínima de 200m; proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; comparecimento mensal em juízo para indicar e justificar as suas atividades; e manutenção de endereço atualizado nos autos, devendo, no prazo de 10 dias, juntar comprovante ou declaração de residência. Crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A comprovado. Nos autos do processo 0010143-44.2020.8.19.0066, foram determinadas em desfavor do Apelante as medidas protetivas de proibição de aproximação e/ou contato com a vítima e proibição de frequentar a residência ou o local de trabalho dela. Apelante regularmente intimado dessa decisão em 06/07/2020. Ao se aproximar da vítima no dia 07/11/2020, o Apelante agiu em total descumprimento das medidas contra ele determinadas. Materialidade e autoria delitivas encontram-se demonstradas pelo depoimento prestado pela vítima, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova. Observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. narrativa da vítima confirmada pelas declarações prestadas pelo filho da vítima e do Apelante em Juízo. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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