TJSP. APELAÇÃO.
Compra e venda de fração ideal de unidade imobiliária em empreendimento de lazer (Chalé). Multipropriedade. Ação de rescisão contratual. R. sentença de parcial procedência, com apelo somente da ré. Insurgência voltada à retenção da comissão de corretagem e à indenização pela fruição. Irresignação impróspera. Plena aplicação do CDC - CDC. Informações destoantes sobre uma mesma verba (Cláusula Sexta), mencionando que se tratava de entrada/sinal e também de comissão de corretagem. Ausência de demonstração da intermediação entre a empresa Nova Era Marketing e Vendas Ltda. - ME e o empreendimento hoteleiro (Hotel Grandes Lagos Chalés). Retenção de comissão de corretagem indevida. Pretendida reparação pela fruição não manejada pela via adequada. Não comprovada a entrega do empreendimento, bem como a efetiva utilização ou exploração comercial da unidade autônoma pelos adquirentes. Conjunto probatório favorável aos demandantes. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores não comprovado. Sentença integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Sucumbência majorada. Recurso improvido
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