TJSP. PRESCRIÇÃO.
Inocorrência. Aplicável ao caso o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Ademais, não corre a prescrição no curso da residência médica, que se prorrogou até fevereiro/2021 (Clínica Médica) e fevereiro/2023 (Cardiologia). Ação ajuizada em abril/2023, não se configurando a prescrição em relação a nenhuma das pretensões. Preliminar rejeitada.
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