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DOC. 718.3028.1719.6407

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. 1.

Apelação interposta em face da Sentença do Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Niterói que CONDENOU o Acusado da Lei 11.340/06, à pena de 01 ano de detenção, em regime aberto. A execução da pena privativa de liberdade foi suspensa com fulcro no CP, art. 77 por 02 (dois) anos, na forma do art. 78 do mesmo Diploma Legal, devendo o apenado frequentar grupo reflexivo, no total de 05 (cinco) sessões, prestar serviços à comunidade no primeiro ano do período de suspensão, em instituição a ser indicada no momento da execução por pelo menos sete horas semanais, e comparecer bimestralmente em juízo no segundo ano do período, sempre até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades (index 172). Nas Razões, a Defesa requer a absolvição do Réu por fragilidade probatória, alegando que do relato da vítima não consta existência de conduta de agressão apta a causar as lesões corporais imputadas ao Réu; os fatos se limitam a fortes emoções em ambos; o conjunto probatório se mostra excessivamente confuso, causando dúvidas sobre a dinâmica dos fatos; as partes possuem um filho de apenas dois anos de idade, sendo, portanto, perfeitamente cabível a hipótese de que as manchas roxas evidenciadas nos prints, sejam oriundas de brincadeiras da suposta ofendida com o infante; não há produção de qualquer outra prova testemunhal a corroborar os argumentos trazidos; Subsidiariamente, requer, a desclassificação para a conduta de lesão corporal culposa e, por fim, prequestionou (index 220).

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