TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - EXAME DESFAVORÁVEL DO VETOR CULPABILIDADE - MANUTENÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA - DECOTE. 01.
Demonstradas, quantum satis, a autoria e a materialidade do delito de importunação sexual, notadamente pelas declarações da vítima e prova testemunhal, dando conta de que o réu ingressou clandestinamente no domicílio alheio para espreitar a ofendida e se masturbar, objetivando satisfazer a sua lascívia, ocasião em que foi surpreendido com o zíper da calça aberto, sem cueca e com o órgão genital à mostra, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 02. A circunstância judicial relacionada à culpabilidade diz respeito à reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente. 03. Se o réu, no exercício de sua profissão de dentista, se aproveita das vítimas para importuná-las sexualmente no interior do consultório, há um juízo de censurabilidade mais austero, a justificar o exame desfavorável do vetor «culpabilidade". Precedente do STJ. 03. Embora a denúncia contenha pedido de indenização às vítimas com especificação de valor, mas ausente instrução específica, não pode o réu arcar com a obrigação imposta, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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