TJSP. contrato bancário. descontos em holerite. empréstimos. Autora que pleiteia a aplicação da lei 10.820/03. contratos firmados com o réu recorrente sob a égide da Lei 14.431/2022. Limitação em 35% bem estabelecida. Ao contrário do requerido pelo réu, a r. sentença foi muito bem fundamentada, respeitando-se a cronologia dos contratos e a data que eles foram firmados. A Lei 14.431/22, é clara ao dispor que os descontos na folha de pagamento da autora não podem ser superiores a 35% de seu vencimento líquido, somando-se todos os empréstimos. Réu que efetua descontos acima dos 35%, quando somados os contratos. Sentença mantida. Apelação não provida
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