TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO -
Sentença de improcedência - Insurgência recursal da autora - Instituição financeira ré que não compareceu à audiência conciliatória prevista no CDC, art. 104-A, e, citada da instauração do processo de superendividamento, se manteve silente - Inércia da instituição financeira que impõe a aplicação da regra do art. 104-A, § 2º, do CDC - Suspensão da exigibilidade do débito e interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida apresentado pela autora, com início do vencimento das parcelas após o pagamento ao credor presente à audiência conciliatória - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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