TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO DA EMBARGANTE. -
Irresignação da embargante com relação à sentença que indeferiu a petição inicial e juntou extinto o processo por falta de interesse processual. Não acolhimento. A embargante foi incluída no polo passivo da execução de título extrajudicial em 2021 e deduziu pedido de moratória legal, que foi acolhido. A embargante é parte na execução, não se enquadrando no conceito de terceiro do CPC, art. 674, caput. Precedente desta Corte. Sentença mantida.
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