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DOC. 718.5289.9459.8671

TJRJ. Agravo Regimental em incidente de conflito de jurisdição contra a decisão monocrática que julgou prejudicado o feito, em razão da superveniente firmação de competência de órgão federal para análise do caso. 1. Não assiste razão ao agravante. 2. O feito restou prejudicado. 3. A VEP (Juízo suscitado) declinou a sua competência para o Juízo federal, sendo homologada a autorização de inclusão do acusado na Penitenciaria Federal de Catanduvas/PR. 3. Assim, entendo que a decisão monocrática deve ser mantida, tendo em vista que restou explicito o motivo pelo qual o pleito defensivo encontra-se prejudicado, eis que o Juízo suscitado declinou sua competência para o Juízo federal, ante a transferência para a Penitenciária Federal. 4. Além disso, ressalto que a decisão de transferência do apenado foi prolatada pelo Juízo comum na ocasião do deferimento do pleito de decretação da sua prisão preventiva. 5. Portanto, não vislumbro incompetência do Juízo comum, no caso em tela, haja vista que a decisão derivou do juízo responsável pela prisão provisória do agravante, em uma ação penal em curso, portanto, inviável a análise do caso pelo juízo de execução. 6. Quanto ao tema, nos termos da Lei 11.671/08, art. 4º, § 1º, a «admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.». 7. Agravo conhecido e não provido.

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