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DOC. 718.5448.2943.0482

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVA SUFICIENTE.

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o agravante, apresenta uma renda líquida de R$ 2.597,98, comprometida por empréstimos consignados. Esse conjunto probatório autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Precedentes da Turma julgadora. Determinação de emenda da petição inicial, como condição para recebimento da ação de exibição.

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