TJSP. APELAÇÃO.
Policial militar. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte a partir de 28 de agosto de 2008. Revogação da gratuidade. Não é o caso. Exequente com renda líquida mensal entre R$ 5.229,35 e R$ 6.156,65, nos últimos doze meses. Impedimento de coisa julgada, de sentido negativo, quanto aos quinquênios, somente a partir de 23 de abril de 2013, que cumpre excluir da cobrança. Arcarão as partes com as despesas do processo em proporção, os devedores somente em termos de reembolso, e com honorários advocatícios de quinze por cento, os devedores sobre o valor do débito e o exequente sobre o valor da parte excluída da cobrança. Recurso parcialmente provido.
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