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DOC. 718.7117.1175.7088

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT.

Sentença de procedência do pedido da apelada.. Recurso da demandada. Ilegitimidade passiva verificada. Resoluções CNSP 399 e 400/2020 limitaram a responsabilidade da Seguradora Líder aos acidentes ocorridos até 31/12/2020, cabendo à CEF a gestão e operacionalização das indenizações a partir de então. Acidente ocorrido em 12/06/2023. Sentença reformada. Apelação provida para extinguir a ação, sem resolução de mérito. Sucumbência invertida

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