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DOC. 719.0009.7465.2019

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRETENSÃO EXCLUSIVA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE - NEGATIVA DO BANCO EM EXIBIR OS DOCUMENTOS PLEITEADOS - EXTINÇÃO DO FEITO COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO

1.000, DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA CASSADA. O descumprimento da obrigação de exibir documento, por quem é parte na produção antecipada de prova, antes da eventual propositura do feito, com a prova que vier a ser produzida na respectiva produção antecipada, resolve-se com determinação à parte ré que exiba a documentação identificada no pedido, sob pena de busca e apreensão (CPC/2015, art. 403), providência esta adotada como medida de instrução do processo, prevista no ordenamento jurídico (arts. 396 e seguintes, do CPC/2015), sob pena de tornar letra morta o disposto no, III, do CPC/2015, art. 381, uma vez que exibição estaria condicionada ao arbítrio, exclusivo, daquele que tem obrigação de exibir. Em que pese reconhecer a livre convicção do julgador na análise do preenchimento dos pressupostos processuais e condições da ação, bem como nas suas consequentes razões de decidir, tenho que a extinção da ação de produção antecipada de provas, com a improcedência do pedido, mormente a alegação de não localização do documento pleiteado, configura error in procedendo, culminando em afronta ao princípio do devido processo legal.

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