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DOC. 719.0217.7110.4549

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Rejeição de pedido de execução da verba honorária, vez que a sentença proferida em 2007 consignou que cada parte arcaria com os honorários de seus respetivos advogados, sentença mantida pelo C. STJ- Inconformismo da executada - Procedência - Manutenção da sucumbência recíproca pelo C. STJ que, contudo, não repetiu a expressão «cada parte arcará com os honorários de seus advogados» - Título executivo judicial que redimensionou a verba de sucumbência, frisando que cada parte arcaria com 50% da verba honorária, possibilitando a interpretação de que se refere ao advogado da parte adversa - Inviabilidade, ademais, de efetuar a compensação, vez que à época da decisão do C. STJ já estava vigente a vedação prevista no CPC/2015 (art. 85, §14) Manutenção da sucumbência recíproca pelo C. STJ que, contudo, não repetiu a expressão «cada parte arcará com os honorários de seus advogados» - Decisão reformada para permitir a execução da verba honorária - Recurso provido

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