TJSP. PLANO DE SAÚDE - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CRANIOPLASTIA -
Agravante que insiste no deferimento da tutela provisória de urgência, consiste em procedimento cirúrgico (cranioplastia, tratamento cirúrgico da fístula liquórica, reconstrução com retalho da gálea aponeurótica e reconstrução com rotação do músculo temporal), com prótese prototipada para moldagem da calota craniana, no Hospital São Luiz Morumbi, incluindo todos os procedimentos e materiais - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Agravante que foi submetida à craniotomia descompressiva, com retirada da calota craniana para descompressão encefálica, assim como remoção do tecido encefálico desvitalizado, tendo realizado duas anteriores cirurgias de reconstrução da calota craniana, que não tiveram êxito, devido à contaminação, com necessidade de retirada das anteriores próteses contaminadas - Agravante que está com tecido encefálico desprotegido e o procedimento indicado é essencial para que possa restabelecer parte de suas funções cognitivas, sensitivas e motoras, não podendo aguardar o encerramento da lide, justificando o médico assistente que a prótese prototipada (pré-moldada ao ato cirúrgico) reduz o risco de novas contaminações - Procedimentos expressamente constantes do rol da ANS - Prótese prototipada com registro na ANVISA - Agravada que não nega que o Hospital São Luiz Morumbi faça parte de sua rede credenciada - Quadro de saúde da agravante que revela a urgência dos procedimentos - Efeitos da medida que não são irreversíveis - Tutela provisória de urgência concedida - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
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