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DOC. 719.1079.7038.5617

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título extrajudicial. Defensoria Pública atuando como curadora especial, na defesa dos interesses da executada. Insurgência contra a decisão que indeferiu a expedição de outros ofícios com a finalidade de obter endereços para citação pessoal. 1) Citação que se configura medida de extrema importância. Elementos dos autos incapazes de conduzirem à convicção de que a executada esteja de fato em lugar incerto e não sabido. Diligências não realizadas, mas que se mostram eficientes nas tentativas de localização. Necessidade de consultas aos cadastros de Órgãos Públicos e Concessionárias de Serviços Públicos, nos termos do art. 256, §3º do CPC. Precedentes. 2) Nulidade da citação por edital. Perda do interesse nessa parte. Decisão posterior que, além de determinar o cumprimento da realização de consultas e expedição de ofícios em atendimento à antecipação da tutela recursal deferida, tornou sem efeito a citação por edital. 3) Nulidade dos atos no processo posteriores à citação por edital. Ausência de comprovação de prejuízo. Recurso provido, na parte conhecida

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