TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS. INAPLICABILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. PENAS REDIMENSIONADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME
Recursos de apelação interpostos por LUKAS BALDARENAS NOGUEIRA e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 22 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V, e § 2º-A, I, do CP), com aplicação do princípio da consunção ao crime de extorsão majorada (CP, art. 158, § 1º). O Ministério Público requer a condenação autônoma pelo crime de extorsão, em concurso material com o delito de roubo, enquanto a Defesa pleiteia a absolvição, a desclassificação do delito ou a fixação de pena mais branda.
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