TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.931/2004 - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 10.931/2004, que regulamenta a Cédula de Crédito Bancário, não apresenta inconstitucionalidade formal ou material, sendo compatível com o ordenamento jurídico. O CDC é inaplicável às relações contratuais entre empresas e instituições financeiras quando não comprovada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica consumidora. A taxa de juros remuneratórios pactuada em contratos bancários não é abusiva quando não ultrapassa significativamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, conforme a jurisprudência do STJ.
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