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DOC. 719.1666.3160.5881

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA

e CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. Materialidade e autoria demonstradas. Prova testemunhal e pericial que evidenciam a subtração de energia elétrica mediante ligação clandestina e a manutenção de produtos impróprios ao consumo em estabelecimento comercial (art. 18, § 6º, II, do CDC). Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base exasperadas ante os maus antecedentes. Afastamento da reincidência. Ré que ostenta três condenações definitivas, todas caracterizadoras de maus antecedentes, como bem pontuado pela Zelosa Procuradoria Geral de Justiça. Concurso material devidamente reconhecido. Regime fechado para a pena de reclusão e semiaberto para a pena de detenção adequados diante do histórico criminal da acusada. Incabível a substituição por penas restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena, por não preenchimento dos requisitos legais. Recurso parcialmente provido, tão só para afastar a agravante da reincidência, com repercussão.

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