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DOC. 719.1724.0477.0745

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA.

Ação de obrigação de fazer. Recurso interposto contra decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para reativação de plano de saúde. Rescisão de contrato coletivo por inadimplemento de parcela única, posteriormente quitada por beneficiária idosa. Questionável a boa-fé objetiva no rompimento da relação contratual de longa duração por esse motivo. Existência de outra demanda discutindo reajustes, com consignação de pagamentos pela autora. Ausência de prejuízo imediato à operadora, que continuará recebendo a contraprestação da beneficiária. Risco de dano irreparável à autora caso a tutela seja revogada. Valor da multa mantido, com finalidade de compelir o cumprimento da decisão judicial. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 47569)

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