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DOC. 719.1901.5035.7123

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA LÍQUIDA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. É oportuno registrar que a atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente o recurso, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado, decorre das normas insertas no CPC/2015, no Regimento Interno do TST e no, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, que consagra o princípio da razoável duração do processo, de modo que não há falar em inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a decisão regional está de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte superior, no sentido de que, na hipótese em que proferido sentença líquida - da qual são partes integrantes os cálculos de liquidação elaborados pelo Juízo -, o momento próprio para a apresentação de impugnação coincide com o da interposição do recurso ordinário, pois é essa a fase processual adequada para se demonstrar o inconformismo contra a decisão proferida, sob pena de preclusão. Agravo desprovido .

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