TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. EXECUÇÃO PRESCRITA. PENHORA DE BEM DE TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL DE FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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