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DOC. 719.2741.9123.6637

TJSP. Competência recursal - Prevenção - Decisão recorrida que foi proferida nos autos da execução 1005226-04.2017.8.26.0218, fundada na cédula rural pignoratícia 40/02790-2, emitida em 28.12.2016, vencida em 15.9.2017, no valor nominal de R$ 463.887,02 - Recurso que foi distribuído à eminente desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, integrante da 24ª Câmara de Direito Privado, preventa em razão do julgamento do AI 2212705-51.2019.8.26.0000 - Recurso que foi redistribuído à eminente desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, integrante da 24ª Câmara de Direito Privado, em razão de a anterior relatora se ter declarado impedida - Relatora atual que, mediante decisão monocrática, não conheceu do agravo, havendo determinado a sua redistribuição a esta Câmara em virtude de suposta prevenção ocasionada pelo julgamento do AI 2111839-64.2021.8.26.0000 - Descabimento - Inocorrência de prevenção - Caso em que o referido agravo foi interposto de decisão proferida nos autos de execução diversa, fundada em título distinto - Inaplicabilidade do art. 105, «caput», do RITJSP - Dúvida de competência suscitada perante o Grupo Especial do Tribunal de Justiça - Agravo não conhecido

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