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DOC. 719.2747.9003.5738

TJSP. Ação regressiva - Empregadora da vítima de acidente de trânsito pretende ressarcimento das despesas com acordos judiciais - Sentença de improcedência, reconhecendo culpa exclusiva da vítima - Peculiaridades do caso permitem concluir que o condutor do caminhão, preposto da ré, agiu com imprudência no evento - Reconhecimento de culpa concorrente da ré - Lide secundária julgada improcedente, pois não há cobertura securitária para pessoa que não se enquadra no conceito de «terceiros» - Redistribuição do ônus da sucumbência na lide principal, agora recíproca - Provimento parcial da apelação da autora

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