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DOC. 719.3017.2401.3267

TJSP. AVALIAÇÃO -

Decisão que indeferiu o pedido da parte agravante para que a avaliação de bens imóveis constritos fosse realizada por oficial de justiça - Agiu com acerto o MM Juízo da causa em indeferir o pedido de avaliação de bens imóveis, por oficial de justiça, porque a referida avaliação deve ser realizada por profissional com capacitação técnica, dado que os bens constritos são constituídos por dois imóveis - Manutenção da r. decisão agravada.

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