TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRESENÇA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NA LIDE QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DO CONSUMIDOR, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 6º-A § 2º, I DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS NÃO ESPECIALIZADAS.
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