TJSP. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO.
Sentença de parcial procedência. APELAÇÃO. Irresignação do autor. TARIFA DE REGISTRO. Alegação de que não há previsão da tarifa nas normas do BACEN a autorizar a sua cobrança. Não verificado. Exigência prevista na legislação civil e na regulação de trânsito. Embora não se encontre regulada pelas normas baixadas pelo CMN ou pelo Banco Central, tal circunstância não lhe prejudica, por si só, a validade. Exegese do Tema Repetitivo 958 do C. STJ, da Resolução CONTRAN 320/2009 e do art. 1.361 do CC. Encargo que tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros. Tarifa impugnada que se refere a serviço específico devidamente prestado. Não observada onerosidade excessiva. TARIFA DE CADASTRO. Alegação de que há onerosidade excessiva. Não verificado. Quantia cobrada que equivale a 3,74% do valor financiado. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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