TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNUS DA PROVA - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DA PARTE AUTORA. 1.
Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. No sistema processual civil brasileiro vigora a regra de que ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. 3. O condutor que trafega na retaguarda tem o dever de manter distância de segurança em relação ao veículo à frente, sendo responsável por evitar colisões traseiras. 4. Diante da ausência de prova de culpa do motorista réu sobre a colisão com a parte autora, não pode haver responsabilização pelos danos materiais suportados pelo requerente em razão do sinistro.
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