TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Insurgência contra a expedição de mandado de prisão, sem prévia intimação da sentenciada, para o início do cumprimento da pena em regime semiaberto - Alegação de desconformidade com a Resolução CNJ 474/2022 - Inadmissibilidade - Preservado o escopo da Resolução CNJ 474/2022, de evitar que os condenados ao cumprimento de penas nos regimes mais brandos (semiaberto e aberto) sejam recolhidos em estabelecimentos prisionais de regime fechado - Hipótese em que o Juízo a quo determinou a expedição de mandado de prisão, de posse da informação de que já existia vaga disponível no regime semiaberto, a afastar a incidência do comando normativo da Súmula 56/STF - Situação, de resto, em que seguem vigentes a LEP, art. 105 e os arts. 674 e 675, ambos do CPP - Ilegalidade, portanto, não caracterizada. Ordem denegada
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