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DOC. 719.6997.4971.2782

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94, MAS ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO DO ART. 12 DO ESTATUO DA OAB - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - INEXIGIBILIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO O

cumprimento de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais ou 8 (oito) horas diárias por advogado contratado na vigência da Lei 8.906/94, mas anteriormente à alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ocorrida em 12/12/2000, é suficiente à configuração do regime de dedicação exclusiva. Julgados . Agravo conhecido e provido.

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