Carregando…

DOC. 719.7306.3399.8295

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória. Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. Inconformismo da autora, alegando: a) O fechamento das franquias da MAYBELLINE NEW YORK/LORÉAL, em razão das práticas abusivas da LOréal, passando a auferir rendimento anual de R$ 22.000,00, o que equivale renda mensal inferior a 02 (dois) salários-mínimos. b) Impossibilidade de pagamento das custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Razões de decidir. 1) Na hipótese, a agravante se declara advogada, passando por dificuldades financeiras em razão do fechamento de inúmeras franquias no seguimento de beleza (Maybelline New York) e dos empréstimos adquiridos para investir nos negócios. Informa renda mensal inferior a 02 (dois) salários-mínimos. 2) Da análise dos elementos dos autos, em especial a declaração de IR do ano de 2023, extrai-se que a recorrente aufere renda anual de R$ 22.000,00 proveniente da pessoa jurídica ALVO ACADEMIA LTDA. da qual é sócia. Além desta empresa, a autora também tem quotas da SOCIEDADE CHEBABE E MORISSON ADVOGADOS ASSOCIADOS. Soma-se a isso a existência de plano de previdência privada que alcança a quantia de R$ 117.129,39. 3) Conjunto probatório que não corrobora a alegada hipossuficiência financeira. Recurso a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito