TJSP. Furto duplamente qualificado. Concurso de agentes e abuso de confiança. ÉRICA que, valendo-se do cargo que ocupava em fundação, insere indevidamente, entre os anos de 2014 e 2018, os nomes do marido, da genitora e da irmã na planilha como professores autônomos da faculdade de medicina, de modo que são subtraídos ao total R$ 558.296,00 da Instituição. Prova hábil à condenação. Palavras das testemunhas precisas e coerentes e que dão conta da responsabilidade dos acusados pelos crimes. Versão de ÉRICA e negativas dos corréus isoladas nos autos e que não convencem. Condenação de rigor. Qualificadoras bem reconhecidas. Penas que não comportam reparo. Regime semiaberto necessário. Substituição inviável. Apelos improvidos, afastada a preliminar de nulidade
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